A proteção de aparelhos auditivos de outras marcas, poderá ser feita para cobrir exclusivamente ROUBO, FURTO, PERDA e PERDA TOTAL e, desde que, o aparelho auditivo esteja dentro do prazo da garantia de fábrica. Não haverá cobertura de reparo em nenhuma hipótese.
Para comprovar a perda total, o paciente deverá apresentar um laudo técnico com orçamento de reparo igual ou superior a 40% do valor da Nota Fiscal do aparelho auditivo.